Tabela de ICMS interestadual 2026: 7%, 12% ou 4% por estado

Equipe Lupfy
22 de outubro de 2026
6 min de leitura

Resumo rápido

gerado por IA · pode conter imprecisões

A alíquota do ICMS interestadual não é escolha sua nem do marketplace: ela sai da rota da mercadoria. A Resolução do Senado 22/1989 fixa 12% na regra geral e 7% nas saídas do Sul e do Sudeste, sem o Espírito Santo, para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo. Para bem importado existe uma terceira alíquota, de 4%, na Resolução 13/2012.

  • A Resolução do Senado Federal 22/1989 fixa a alíquota do ICMS interestadual em 12% e abre uma exceção de 7% para as saídas do Sul e do Sudeste, sem o Espírito Santo, destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo.
  • Só seis estados de origem podem aplicar os 7%: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, e só para 21 destinos.
  • Das 702 rotas interestaduais possíveis entre as 27 unidades da federação, 126 usam 7% e 576 usam 12%.
  • A Resolução do Senado Federal 13/2012 criou uma terceira alíquota, de 4%, para bens importados do exterior que não passaram por industrialização após o desembaraço aduaneiro ou que ficaram com Conteúdo de Importação acima de 40%.
  • Alíquota interestadual menor aumenta a diferença que fica com o estado de destino, porque essa diferença é calculada entre a alíquota interna do destino e a interestadual.

Você fechou a venda, foi emitir a nota e parou na alíquota: 7% ou 12%? A resposta não depende do produto nem do canal onde a venda aconteceu. Ela depende de dois estados, o de onde a mercadoria sai e o de onde está quem comprou. Quem fixa esses percentuais é o Senado Federal, e eles estão em duas resoluções que dá para abrir e conferir.

Qual é a alíquota do ICMS interestadual em 2026?

São três percentuais possíveis, e nenhum deles é escolha sua ou do marketplace. A Resolução do Senado Federal 22/1989 fixa a alíquota interestadual em 12% e abre uma exceção de 7% para as saídas do Sul e do Sudeste, sem o Espírito Santo, destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao próprio Espírito Santo. Bem importado tem percentual próprio.

Saída Destino Alíquota interestadual
Sul e Sudeste, sem o Espírito Santo Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo 7%
Qualquer outra combinação de estados Qualquer destino 12%
Bem importado, nas condições da Resolução 13/2012 Qualquer destino 4%

O texto de 1989 traz os 8% daquele ano e os 7% a partir de 1990, que é o percentual que a resolução fixa daí em diante. Os três valores acima foram lidos nas duas resoluções em 22 de outubro de 2026.

Quais estados aplicam os 7% e para quais destinos?

Seis estados de origem, e só eles: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. São os estados do Sul e do Sudeste sem o Espírito Santo, nas regiões que o IBGE define. Saindo de qualquer outro estado, a alíquota é 12%.

Os destinos que completam a regra dos 7% são 21:

  • Norte (7): AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO
  • Nordeste (9): AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN e SE
  • Centro-Oeste (4): DF, GO, MS e MT
  • Sudeste (1): ES, que entra como destino e fica de fora como origem

Com 27 unidades da federação, existem 702 rotas interestaduais possíveis. 126 delas usam 7%, que são as seis origens multiplicadas pelos 21 destinos. As outras 576 usam 12%. Uma venda de São Paulo para a Bahia aplica 7%; a mesma mercadoria saindo da Bahia para São Paulo aplica 12%, porque a regra depende do sentido da operação.

Caixas de papelão fechadas sobre pallets de madeira, chapas de papelão empilhadas e embalagens plásticas prontas para expedição

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Quando a alíquota interestadual é de 4%?

Quando a mercadoria veio de fora do país. A Resolução do Senado Federal 13/2012 fixa em 4% a alíquota das operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, e vale desde 1º de janeiro de 2013. O caput não separa regiões: o percentual é o mesmo para qualquer destino.

A resolução descreve duas situações no parágrafo 1º do artigo 1º:

  • bens que, após o desembaraço aduaneiro, não passaram por processo de industrialização;
  • bens que passaram por transformação, beneficiamento, montagem e outros processos, mas resultaram em mercadoria com Conteúdo de Importação acima de 40%.

O Conteúdo de Importação está definido no parágrafo 2º: é o quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual. Numa saída de R$ 250,00 cuja parcela importada é de R$ 120,00, o Conteúdo de Importação é de 48%, acima do limite.

O parágrafo 4º tira dessa conta duas famílias de bens: os importados sem similar nacional, conforme lista da Camex, e os produzidos de acordo com os processos produtivos básicos que a própria resolução enumera. O artigo 2º deixa de fora o gás natural importado. Se o seu produto cai em alguma dessas exceções é pergunta para quem cuida da sua contabilidade, com a nota de entrada à mão.

Por que uma alíquota menor pode tirar mais da sua venda?

Porque ela não é a última peça da conta. Quando o comprador é consumidor final de outro estado, o destino recebe a diferença entre a alíquota interna dele e a interestadual. A Secretaria da Fazenda de São Paulo descreve o DIFAL assim e diz que quem vende para consumidor final paulista não contribuinte recolhe a parte devida ao estado.

Se a alíquota interestadual cai, a diferença cresce. O mesmo pedido, com a alíquota interna do destino declarada como premissa de 18%:

Cenário, na mesma venda de R$ 250,00 Alíquota interestadual Diferença Fica com o estado de destino
Rota comum, como Bahia para São Paulo 12% 6 pontos −R$ 15,00
Saída do Sul ou Sudeste para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES 7% 11 pontos −R$ 27,50
Bem importado, pela Resolução 13/2012 4% 14 pontos −R$ 35,00

Duas ressalvas antes de levar esses valores para a sua planilha. Os 18% são premissa declarada, não um número que serve para todo estado e toda mercadoria. E a coluna da direita aplica a diferença direto sobre o preço, então ela dá a ordem de grandeza: o valor exato sai do cálculo da nota.

Quem é optante do Simples Nacional tem um caminho próprio nessa parte, e ele está em DIFAL e Simples Nacional: quem paga na venda e na compra. A conta do DIFAL numa venda de marketplace está em DIFAL no Mercado Livre: quem paga e quanto sai da venda.

Duas pessoas sentadas a uma mesa cinza, uma delas apontando para uma tabela impressa com colunas de números, ao lado de caneta e tablet

A alíquota muda no Mercado Livre, na Amazon ou na Shopee?

As duas resoluções do Senado falam de operações e prestações interestaduais, descritas por região de origem e de destino e pela procedência do bem. O canal onde o anúncio está não entra nesse texto. Vendendo o mesmo produto, pela mesma rota, o percentual é o mesmo no Mercado Livre, na Amazon e na Shopee.

O que muda de canal para canal é a tarifa de venda, o frete e o repasse, e é aí que o resultado de cada plataforma se separa. A nota é sua, e a alíquota dela sai da rota da mercadoria. Se a sua dúvida é sobre quando e como emitir, vale ler nota fiscal no Mercado Livre: o que muda para vendedor MEI e CNPJ.

Onde conferir a alíquota interna do estado de destino

A alíquota interestadual é nacional e está nas duas resoluções, mas a interna é de cada estado e muda também por mercadoria. É a peça que você precisa buscar na fonte, e é ela que define o tamanho da diferença da seção anterior.

O Portal Nacional da DIFAL, instituído pelo Convênio ICMS 235/2021, reúne legislação, alíquotas e benefícios fiscais, e é para onde a própria Secretaria da Fazenda de São Paulo aponta. A secretaria do estado de destino é a outra fonte. Se a sua operação é no Simples Nacional, a tabela do Simples Nacional 2026 ajuda a separar o que entra no DAS do que é recolhido à parte.

O imposto é uma linha do resultado, não um detalhe da nota

A alíquota interestadual certa resolve a nota. Ela não responde a pergunta seguinte, que é quanto sobrou daquela venda depois do imposto, da comissão do canal, do frete e do custo do produto. Esses quatro chegam em momentos diferentes e por fontes diferentes, e é por isso que o resultado de uma venda não fica pronto na hora.

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Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ICMS interestadual de São Paulo para a Bahia?

São 7%. São Paulo está no Sudeste e a Bahia no Nordeste, e a Resolução do Senado Federal 22/1989 reserva esse percentual para as saídas do Sul e do Sudeste, sem o Espírito Santo, destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo. No sentido contrário, da Bahia para São Paulo, a alíquota é de 12%.

A alíquota interestadual de 7% vale para qualquer estado de origem?

Não. Apenas seis estados de origem se enquadram na exceção: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O Espírito Santo fica de fora como origem, embora entre como destino. Saindo de qualquer outra unidade da federação, a alíquota interestadual é de 12%.

Por que a alíquota do ICMS interestadual é de 4% em alguns produtos?

Porque a Resolução do Senado Federal 13/2012 fixou esse percentual para operações interestaduais com bens importados do exterior. Ela alcança os bens que, após o desembaraço aduaneiro, não passaram por industrialização, e também os que foram processados mas ficaram com Conteúdo de Importação acima de 40%. A regra vale desde 1º de janeiro de 2013.

A alíquota interestadual é diferente no Mercado Livre, na Amazon e na Shopee?

Não. As resoluções do Senado descrevem a alíquota pela região de origem, pela região de destino e pela procedência do bem, sem citar o canal de venda. Vendendo o mesmo produto pela mesma rota, o percentual é o mesmo nos três. O que muda entre as plataformas é a tarifa de venda, o frete e o repasse.

Onde encontro a tabela de ICMS interestadual atualizada?

Os percentuais interestaduais estão nas Resoluções do Senado Federal 22/1989 e 13/2012, que podem ser abertas no portal de legislação do Senado. Para a alíquota interna do estado de destino, que muda por estado e por mercadoria, o Portal Nacional da DIFAL e a secretaria da fazenda do destino são as fontes a consultar.

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