Tabela do Simples Nacional 2026: anexo I e a alíquota efetiva

Equipe Lupfy
30 de setembro de 2026
7 min de leitura

Resumo rápido

gerado por IA · pode conter imprecisões

A tabela do Simples Nacional de 2026 tem seis faixas por anexo, e quem revende em marketplace entra no Anexo I, de 4,00% a 19,00%. O percentual da tabela não é o que se paga: a alíquota efetiva desconta a parcela a deduzir. E a base é o preço cheio da venda, não o repasse do canal.

  • O Anexo I, que é o do comércio, vai de 4,00% a 19,00%, e a faixa sai da receita bruta dos últimos doze meses, não do faturamento do mês.
  • A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e só coincide com a tabela na primeira faixa, onde a parcela a deduzir é zero.
  • Com R$ 300.000,00 de receita em doze meses, a tabela mostra 7,30% e a alíquota efetiva fica em 5,32%.
  • A receita bruta do Simples é o preço cheio da venda: a lei só exclui vendas canceladas e descontos incondicionais, e a comissão do marketplace não está nessa lista.
  • A mesma venda gera o mesmo DAS no Mercado Livre, na Amazon e na Shopee, porque o que muda entre os canais é o repasse, não a base do imposto.

Você abriu a tabela do Simples Nacional, viu 4% na primeira linha e fez a conta do seu preço com esse número. Aí chegou o DAS e o valor não era esse. As duas coisas podem estar certas ao mesmo tempo: o percentual que aparece na tabela é o começo do cálculo, não o resultado dele.

Abaixo estão a tabela em vigor em 2026, a conta que transforma aquele percentual no que sai da sua conta e o ponto que mais pega quem vende no Mercado Livre, na Amazon ou na Shopee: o imposto incide sobre o preço cheio da venda, não sobre o repasse que o canal deposita.

Qual é a tabela do Simples Nacional em 2026?

A tabela do Simples Nacional tem seis faixas por anexo, e a faixa é definida pela receita bruta dos últimos doze meses, nunca pelo faturamento do mês. Quem compra pronto para revender em marketplace entra no Anexo I, o do comércio, que começa em 4,00% e vai até 19,00%.

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota da tabela Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 4,00% zero
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Os valores acima estão no Anexo I da Lei Complementar 123/2006, consultada em 30/09/2026.

São cinco anexos ao todo. O Anexo I é o do comércio, o Anexo II é o da indústria (começa em 4,50% e chega a 30,00%) e os Anexos III, IV e V são de serviço. A mesma lei separa os portes pela receita bruta anual: microempresa até R$ 360.000,00 e empresa de pequeno porte acima disso até R$ 4.800.000,00.

Abaixo de tudo isso fica o MEI, com teto de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano anterior. Ele não usa estas tabelas, porque paga valor fixo mensal. Se esse é o seu caso, o post sobre o limite do MEI e a nota fiscal no Mercado Livre trata dele por inteiro.

Por que a alíquota da tabela não é a que você paga?

Porque a tabela traz a alíquota nominal, e o Simples cobra a alíquota efetiva, que é menor a partir da segunda faixa. A lei manda descontar a parcela a deduzir antes de dividir pela receita, e o efeito aparece na virada de faixa: a alíquota não dá salto de um mês para o outro.

Mãos de uma pessoa escrevendo com caneta sobre folhas de papel em cima de uma mesa escura

A fórmula está no artigo 18 da Lei Complementar 123/2006:

alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ RBT12

RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao mês que está sendo apurado. Três exemplos, todos no Anexo I:

Receita dos últimos 12 meses Faixa e alíquota da tabela Alíquota efetiva
R$ 150.000,00 1ª, 4,00% 4,00%
R$ 300.000,00 2ª, 7,30% 5,32%
R$ 500.000,00 3ª, 9,50% 6,73%

A primeira faixa é a única em que os dois números coincidem, e o motivo está na própria tabela: ali a parcela a deduzir é zero. Da segunda faixa em diante, quem usa o percentual da tabela direto no preço superestima o próprio imposto. Na linha do meio a diferença é de quase dois pontos percentuais.

A parcela a deduzir também é o que evita o degrau na troca de faixa. Com exatamente R$ 360.000,00 de receita em doze meses, a conta pela segunda faixa dá 5,65%, e pela terceira dá os mesmos 5,65%. A alíquota sobe de forma contínua, e não de um pulo quando a receita cruza a linha.

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Qual anexo vale para quem vende em marketplace?

O anexo é definido pela atividade da empresa, não pelo canal onde ela vende. Revenda de produto pronto, que é o caso da maior parte de quem anuncia no Mercado Livre, na Amazon e na Shopee, é comércio e vai para o Anexo I. Vender por marketplace não muda esse enquadramento.

Se você fabrica, monta ou manda industrializar o que anuncia, a atividade é indústria e quem vale é o Anexo II, que começa em 4,50%. A parcela a deduzir é igual à do comércio da segunda à quarta faixa, e as duas tabelas se separam nas duas últimas, onde a alíquota da indústria chega a 30,00%.

Os anexos de serviço quase nunca alcançam quem só vende produto. Quando alcançam, há uma regra a mais: para parte dos serviços, a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos doze meses leva ao Anexo III quando fica igual ou acima de 28%. É o que se chama de Fator R, e ele não alcança revenda.

O Simples incide sobre a venda cheia ou sobre o repasse do marketplace?

Sobre a venda cheia. A lei define receita bruta como o produto da venda de bens e serviços, e manda excluir dela apenas duas coisas: as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. A comissão do canal não está nessa lista, então ela não reduz a base do imposto.

Centro de distribuição com prateleiras altas de caixas de papelão e caixotes plásticos amarelos organizados em corredores

Na prática: se o produto saiu por R$ 200,00 e o marketplace depositou R$ 170,00 na sua conta, o que entra na receita bruta são os R$ 200,00. A comissão é despesa da operação, e despesa não abate a base do Simples.

É por isso que a mesma venda gera o mesmo imposto nos três canais, mesmo quando o repasse é bem diferente em cada um. A tabela abaixo supõe um comerciante do Anexo I com R$ 300.000,00 de receita nos últimos doze meses, ou seja, a segunda faixa e alíquota efetiva de 5,32%. Na coluna da Amazon está a comissão de 12% da categoria Casa, publicada pelo próprio canal e consultada em 30/09/2026. As tarifas do Mercado Livre e da Shopee mudam por categoria e por tipo de anúncio, e cada uma tem o seu post aqui.

Mercado Livre Amazon Shopee
Preço da venda R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00
Tarifa do canal ver a tabela do canal −R$ 24,00 ver a tabela do canal
Receita bruta que entra no RBT12 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00
DAS com alíquota efetiva de 5,32% −R$ 10,64 −R$ 10,64 −R$ 10,64

Quanto o Simples leva de uma venda em marketplace?

Duas caixas de papelão kraft fechadas, uma maior e uma menor, vistas de cima sobre um fundo bege claro

Numa venda de R$ 200,00 feita por um vendedor da segunda faixa, o DAS leva R$ 10,64. A conta abaixo supõe um comerciante no Anexo I com R$ 300.000,00 de receita nos últimos doze meses, produto da categoria Casa na Amazon, plano Profissional, sem frete por conta do vendedor e sem investimento em anúncios.

Linha Valor
Preço de venda R$ 200,00
Comissão da Amazon, categoria Casa (12%) −R$ 24,00
DAS do Simples, alíquota efetiva de 5,32% −R$ 10,64
Custo do produto −R$ 90,00
Sobra R$ 75,36

O imposto sozinho levou pouco mais de 5% do preço, bem menos que a comissão. E é aí que ele passa despercebido: o Simples é apurado sobre a receita do mês inteiro, não retido em cada venda. O canal desconta a tarifa dele e deposita o resto na hora; o imposto vem depois, num documento da empresa, sem vir separado por pedido. Quem confere só o repasse enxerga uma margem que não existe. A conta completa de margem em marketplace junta as duas pontas.

O que muda quando a receita cresce?

A faixa muda sozinha, mês a mês, porque o RBT12 é recalculado a cada apuração. Passar de R$ 360.000,00 nos últimos doze meses leva a empresa da segunda para a terceira faixa do Anexo I, e a alíquota efetiva continua subindo a partir dali, sem aviso e sem nenhuma ação de quem vende.

Dois limites merecem atenção antes de chegarem:

  • R$ 3.600.000,00 é o teto para recolher ICMS e ISS dentro do Simples. Acima dele, esses dois tributos passam a ser recolhidos fora do regime.
  • R$ 4.800.000,00 é o teto do próprio Simples Nacional, e é o que separa a empresa de pequeno porte do que vem depois.

Quem abriu a empresa neste ano tem uma regra própria: no início de atividade, os valores de receita bruta acumulada dos anexos são proporcionalizados ao número de meses de atividade. Sem ela, qualquer empresa nova cairia na primeira faixa por muito tempo.

Como aplicar a alíquota efetiva em cada venda?

Tela de fechamento mensal da Lupfy num notebook, com os cartões de receitas, despesas, lucro líquido e margem, o gráfico de receita contra custos e o demonstrativo de resultado ao lado

Para quem só revende, a alíquota efetiva é um número só por mês e vale para todas as vendas, em qualquer canal. Calculado uma vez, ele entra como percentual de imposto na conta de margem de cada produto, ao lado da comissão do marketplace, do frete que é seu e do custo do item.

É esse o campo que as calculadoras gratuitas de Mercado Livre, Amazon e Shopee pedem: as três têm um campo Imposto cujo texto de ajuda diz, literalmente, "percentual que incide sobre o preço de venda (ex.: Simples Nacional)". Cada uma abre em dois modos, "Tenho o preço" e "Quero uma margem", que é o que permite testar um preço ou partir da margem que você quer.

Dentro do painel da Lupfy o caminho é o mesmo: o imposto aparece discriminado em cada pedido, ao lado da comissão e do frete, e soma no cartão de custo e imposto do resumo financeiro. No fechamento mensal ele é uma das linhas do demonstrativo, que sai em PDF para a contabilidade.

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Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do Simples Nacional para comércio em 2026?

O Anexo I, que é o do comércio, tem seis faixas: 4,00% até R$ 180.000,00 de receita em doze meses, 7,30% até R$ 360.000,00, 9,50% até R$ 720.000,00, 10,70% até R$ 1.800.000,00, 14,30% até R$ 3.600.000,00 e 19,00% até R$ 4.800.000,00. Esses são os percentuais nominais, antes da parcela a deduzir.

O que é a parcela a deduzir na tabela do Simples Nacional?

É o valor que a lei manda subtrair antes de dividir pela receita, para a troca de faixa não provocar um salto no imposto. Com R$ 300.000,00 de receita em doze meses no Anexo I, a alíquota da tabela é 7,30% e, depois de deduzir R$ 5.940,00, a alíquota efetiva fica em 5,32%.

A comissão do marketplace pode ser descontada da receita bruta do Simples?

Não. A lei define receita bruta como o produto da venda e manda excluir apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. A comissão do Mercado Livre, da Amazon ou da Shopee é despesa da operação, então o imposto continua incidindo sobre o preço cheio que o comprador pagou.

Qual anexo do Simples Nacional se aplica a quem vende em marketplace?

O anexo segue a atividade da empresa, não o canal de venda. Quem compra pronto e revende é comércio e usa o Anexo I. Quem fabrica ou manda industrializar o que anuncia usa o Anexo II, que começa em 4,50%. Vender por marketplace, por si só, não muda o enquadramento.

Como fica o Simples Nacional de quem abriu a empresa neste ano?

No início de atividade, os valores de receita bruta acumulada dos anexos são proporcionalizados ao número de meses de atividade. Sem essa regra, uma empresa com poucos meses de vida ficaria presa na primeira faixa, comparada a um limite de doze meses que ela ainda não teve tempo de percorrer.

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