Resumo rápido
gerado por IA · pode conter imprecisõesO CST do IBS e da CBS tem três dígitos e anda colado ao cClassTrib, que tem seis e começa pelos mesmos três. Numa venda de mercadoria tributada integralmente, o par é CST 000 com cClassTrib 000001. A tabela oficial traz 173 códigos, e só 104 valem para a NF-e.
- O CST do IBS e da CBS tem três dígitos e o cClassTrib tem seis: os três primeiros dígitos do cClassTrib são o próprio CST.
- Na venda de mercadoria tributada integralmente, o par é CST 000 com cClassTrib 000001, descrito na tabela como "Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS".
- Desde 3 de agosto de 2026, empresa do regime regular não emite documento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS preenchidos.
- A alíquota do ano de teste é de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), e a apuração do período é informativa desde que cumpridas as obrigações acessórias.
- As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, produzem efeitos em regra a partir de 1º de janeiro de 2027 para quem está no Simples Nacional.
Você fechou a venda, foi emitir a nota e o sistema parou num campo novo: CST do IBS e da CBS, com um segundo campo chamado cClassTrib logo ao lado. Para quem está no regime regular, os campos de IBS e CBS passaram a travar a emissão em agosto deste ano.
Abaixo está o que cada campo significa, qual par de códigos cobre a venda comum de quem vende em marketplace e o que as fontes oficiais ainda não responderam para quem está no Simples Nacional. Os códigos citados foram lidos na tabela oficial em 06/11/2026.
O que é o CST do IBS e da CBS?
É um código de três dígitos que informa, no item da nota, qual tratamento tributário vale para aquela linha. Ele não carrega a regra inteira: aponta para uma faixa dentro da tabela oficial. O segundo campo, o cClassTrib, é o que identifica qual situação dentro daquela faixa é a sua.
A tabela oficial de classificação tributária do IBS e da CBS, publicada no portal da Conformidade Fácil, traz 18 CST diferentes.
Sete desses 18 não aparecem marcados como válidos para a NF-e: 010, 011, 220, 221, 222, 400 e 820. Pelos nomes que a tabela dá a eles, estão aí planos de assistência à saúde, incorporação imobiliária e bagagem de viajante.
O que é o cClassTrib e por que ele anda colado ao CST?
O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária e tem seis dígitos: os três primeiros repetem o CST e os três últimos dizem qual situação, dentro daquele CST, é a sua. 169 dos 173 códigos citam, no próprio nome, um artigo ou um anexo da Lei Complementar nº 214, de 2025.
A razão de existirem dois campos aparece na contagem. A mesma tabela tem 173 códigos de cClassTrib para os 18 CST, e 104 deles valem para a NF-e, distribuídos em 11 CST.
O CST 200 sozinho tem 56 códigos, dos quais 31 servem à NF-e. Dizer "200" não diz qual dos 56 é o seu, e é por isso que o segundo campo existe.
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Qual código vai na nota de uma venda comum em marketplace?
Numa venda de mercadoria tributada integralmente, sem benefício, o par é CST 000 com cClassTrib 000001. A tabela descreve esse código como "Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS", e ele está marcado como válido para NF-e. É o ponto de partida de quem está no regime regular.
O CST 000 tem seis códigos na tabela, e os outros cinco são bem específicos: regime automotivo com projeto incentivado (artigos 311 e 312), etanol anidro combustível que ia para a mistura com gasolina e acabou com outra destinação (artigo 179), exploração de via (artigo 11) e tributação integral realizada por autônomo. Dois desses seis nem valem para NF-e.
O código depende do produto, do regime e da operação, e quem confirma isso é o seu contador. A tabela classifica a operação, não o canal: entre os 173 códigos lidos hoje, nenhum cita Mercado Livre, Amazon, Shopee ou qualquer marketplace. O campo vive no documento que você emite, não no painel do canal.
Desde quando esse campo trava a emissão?
Desde 3 de agosto de 2026. O Comitê Gestor do IBS publicou que, a partir dessa data, "não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos" sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular.
Antes disso as regras de validação estavam flexibilizadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, e a falta do preenchimento não gerava rejeição. O aviso é de 15 de junho de 2026 e fala de empresas do regime regular, sem citar Simples Nacional nem MEI.
A alíquota do ano de teste é de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Segundo o mesmo comunicado, a apuração do período é "meramente informativa, sem efeitos tributários", desde que cumpridas as obrigações acessórias.
Vale guardar esta linha, porque ela entra na sua conta: o 1% aparece no documento e, cumpridas as obrigações acessórias, não é dinheiro que sai da venda em 2026.
Quem viu o número na nota e começou a descontar 1% da margem está jogando no produto um custo que, nessa condição, não é recolhido. Os custos que de fato saem da venda são outros, e eles estão no nosso texto sobre como calcular margem de lucro em marketplace.
E quem vende pelo Simples Nacional ou como MEI?
Aqui a régua é outra, e ela ainda está em transição. A Receita Federal informou em 11 de agosto de 2026 que as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, "produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027".
A mesma publicação traz uma porta nova: o optante pode permanecer no Simples Nacional e recolher CBS e IBS pelas regras do regime regular. Nessa situação, as duas parcelas deixam de ser cobradas dentro do DAS e passam a ser apuradas à parte.
A opção para o primeiro semestre de 2027 correu de 1º a 30 de setembro de 2026, e a do segundo semestre vai de 1º a 31 de março. Quem prefere manter CBS e IBS dentro do Simples não precisa fazer nada.
A mesma notícia informa ainda que o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal nas vendas, com uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil quando o que sai é mercadoria. Se você ainda está decidindo o enquadramento, o nosso texto sobre o limite do MEI e a nota fiscal no Mercado Livre ajuda a situar.
Uma coisa essas duas fontes oficiais não dizem: qual cClassTrib o optante preenche numa venda comum.
Entre os 173 códigos da tabela, o que cita o regime é o 811003, "Débitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional". Ele é ajuste de apuração, não a venda do dia a dia.
A pergunta é para o seu contador e para o seu emissor, e vale abrir junto a tabela do Simples Nacional de 2026, que já está valendo.
Quais códigos cobrem as outras situações da operação?
Fora a venda tributada, a tabela tem código para o que acontece em volta dela: exportação, transferência entre dois estabelecimentos seus, bonificação lançada na própria nota e amostra grátis. Os quatro casos têm código no CST 410, e cada um tem o seu cClassTrib.
| Situação da linha da nota | CST | cClassTrib |
|---|---|---|
| Venda tributada integralmente | 000 | 000001 |
| Exportação de bens e serviços (art. 8º) | 410 | 410004 |
| Transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (art. 6º) | 410 | 410002 |
| Bonificação que consta da própria nota (art. 5º) | 410 | 410001 |
| Doação e amostra grátis (art. 6º) | 410 | 410003 |
| Débito apurado após desenquadramento do Simples (art. 41) | 811 | 811003 |
Os artigos entre parênteses são os da Lei Complementar nº 214, de 2025, que a própria tabela cita em cada linha. Os seis códigos acima estão marcados como válidos para NF-e.
Um detalhe que o quadro acima deixa de fora: o mesmo assunto aparece em mais de um CST. Oito códigos citam exportação, sete deles válidos para NF-e, espalhados pelos CST 200, 410 e 550.
Exportação de bens e serviços é o 410004, do artigo 8º; exportação de bens materiais é o 550001, do artigo 82. São linhas diferentes da lei, e a escolha entre elas não sai do CST.
É por isso que a busca na tabela se faz pela descrição da operação. Vale para o que não está no quadro acima, como remessa para conserto ou devolução de compra, e vale também para o que está.
E quanto sobrou da venda, quem calcula?
Preencher CST e cClassTrib resolve a emissão, e para por aí. O campo não tem a comissão que o canal reteve, o frete que ficou com você, o custo do produto, o anúncio que você pagou nem o imposto do seu regime. O que sobra de cada venda é outra conta, e ela não está na nota.

É essa conta que a Lupfy fecha, venda a venda, lendo os pedidos do Mercado Livre, da Amazon e da Shopee e juntando a tarifa do canal, o frete e o custo que só você tem.
Dá para ver o que a plataforma mostra em cada canal antes de assinar, e as calculadoras de Mercado Livre, Amazon e Shopee abrem sem cadastro para uma simulação rápida.
A nota precisa estar certa porque é obrigação. Saber o que sobrou precisa estar certo porque é o seu negócio.

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Perguntas frequentes
O que é o CST do IBS e da CBS?
É um código de três dígitos preenchido no item da nota fiscal, que informa qual tratamento tributário vale para aquela linha. Ele anda junto do cClassTrib, de seis dígitos, cujos três primeiros repetem o próprio CST. A tabela oficial de classificação tributária traz 18 CST diferentes.
Qual CST usar numa venda tributada integralmente?
Na venda de mercadoria tributada integralmente, sem benefício, o par é CST 000 com cClassTrib 000001. A tabela oficial descreve esse código como "Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS" e o marca como válido para NF-e. A confirmação para o seu produto e o seu regime é com o contador.
O cClassTrib é obrigatório na nota fiscal?
Para empresa do regime regular, sim. O Comitê Gestor do IBS publicou que, desde 3 de agosto de 2026, não é permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS. Antes dessa data as regras de validação estavam flexibilizadas e a falta do campo não gerava rejeição.
Quem está no Simples Nacional precisa preencher o CST do IBS e da CBS?
O comunicado do Comitê Gestor sobre 3 de agosto fala de empresas do regime regular e não cita Simples Nacional nem MEI. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, produzem efeitos em regra a partir de 1º de janeiro de 2027. Qual código preencher na venda é pergunta para o seu contador.
O 1% de IBS e CBS de 2026 sai do meu lucro?
Segundo o Comitê Gestor do IBS, a apuração do período é meramente informativa e sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Cumprida essa condição, o 1% aparece no documento sem ser dinheiro recolhido, e descontar o percentual da margem joga no produto um custo que você não pagou.
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